LEI COMPLEMENTAR N° 102, DE 19 DE MAIO DE 2022

 

"Revoga o artigo 146-A da Lei Complementar 002, 02 de maio de 2007 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências. "

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o Artigo 146-A da Lei Complementar Municipal n° 02, de 02 de maio de 2007.

 

Art. 2° Repristina-se o § 5° do Art. 146 da Lei Complementar Municipal 02, de 02 de maio de 2007 - Código Tributário Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor a na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de abril de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.