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LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Concede revisão salarial e reajuste aos Servidores do quadro pessoal permanente do Poder Legislativo Municipal, altera a jornada de trabalho e a tabela de vencimentos dos Cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão salarial, com sabe na inflação acumulada no ano de 2022, do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a todos os Servidores, Empregados Públicos e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Água Doce do Norte/ES, em cumprimento ao que estabelece o artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, Parágrafo único do artigo 80 da Lei Complementar Municipal no 43/2022.

 

Art. 2º Fica concedido REAJUSTE salarial de 2% (dois por cento) aos Servidores do quadro pessoal permanente do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º Fica alterada a jornada de trabalho e tabela de vencimentos dos cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Água Doce do Norte/ES, na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º O Anexo II da Resolução no 12, de 30 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

VENCIMENTO

01

Procurador Geral Legislativo

A

R$ 5.513,81"

 

Art. 5º O Anexo I da Lei no 99, de 14 de janeiro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

"GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

MÉDIO

Assessor Gabinete da Presidência

40

02

SUPERIOR

Assessor Jurídico

40

01"

 

Art. 6º O Anexo III da Lei no 99, de 14 de janeiro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

"CARGO

VENCIMENTO

ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

R$ 1.700,00

ASSESSOR JURÍDICO

R$ 4.500,00"

 

Art. 7º As dotações necessárias para a execução da presente Lei correrão à conta da previsão orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 de dezembro de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.