LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2005

 

Altera a denominação do cargo constante do inciso II e acrescenta-lhe o inciso III no artigo 1º e altera o inciso II do artigo 3º e acrescenta alíneas de "a" a "d" para o cargo de assessor administrativo, da lei complementar nº 008/2001 de 16/12/1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A denominação do cargo constante do inciso II da Lei complementar nº 008/2001, de 12 de janeiro de dois mil e um, fica alterado com acréscimo do inciso III, passando a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

II - Assessor Jurídico;

 

III - Assessor Administrativo."

 

Art. 2º O cargo constante do inciso III, terá a seguinte remuneração mensal:

 

I - Assessor Administrativo - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

Art. 3º As atribuições do cargo do inciso III são as seguintes:

 

a) elaborar atos administrativos, tais como: Pareceres, Portarias, Decretos e outros no âmbito Municipal;

b) elaborar Pareceres dos Procedimentos Licitatórios e acompanhar a abertura dos Procedimentos;

c) manter atualizado o Arquivo de Atos, visando a atualização da Administração Municipal, naquilo que for de interesse do Município e seus Munícipes;

d) outras atividades correlatas.

 

Art. 4º As atividades constantes das alíneas "a", "c", "d", "e", "f e "g" da Lei Complementar 008/2001, continuam sendo de responsabilidade do Assessor Jurídico.

 

Art. 5º Os recursos para fazerem face às despesas com a presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, no corrente exercício da Assessoria Técnica.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 de janeiro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.