O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado os incisos I e II do art. 2º da Lei Complementar nº 039/2001, datada de 05 de outubro de 2001,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 11 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.