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EMENDA a lei orgÂnica Nº 10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Modifica a redação do Art. 31º da Lei Orgânica Municipal de Água Doce do Norte Espírito Santo.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O artigo 31 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 31 A Mesa da Câmara será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo no mandato subsequente."

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 de dezembro de 2022.

 

Hélio Pereira

Presidente

 

Vilma Costa Aquino de Assis

Vice Presidente

 

Luiz Roberto de Barros Azzini

1º Secretário

 

João Fernandes Batista

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.