A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O § 2º, do artigo 23 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 23.....................................................................................
§ 2º Os subsídios dos Agentes Políticos do Município serão revistos anualmente, na mesma data, e com os mesmos índices aplicado na revisão da remuneração dos Servidores Públicos do Município."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 27 de janeiro de 2023.
Hélio Pereira
Presidente
Vilma Costa Aquino de Assis
VICE-PRESIDENTE
Luiz Roberto de Barros Azzini
1º Secretário
Jacinto Lopes Cabral
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.