Uma imagem contendo Diagrama

Descrição gerada automaticamente

 

EMENDA à lei organica Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O § 2º, do artigo 23 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 23.....................................................................................

 

§ 2º Os subsídios dos Agentes Políticos do Município serão revistos anualmente, na mesma data, e com os mesmos índices aplicado na revisão da remuneração dos Servidores Públicos do Município."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 27 de janeiro de 2023.

 

Hélio Pereira

Presidente

 

Vilma Costa Aquino de Assis

VICE-PRESIDENTE

 

Luiz Roberto de Barros Azzini

1º Secretário

 

Jacinto Lopes Cabral

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.