A MESA ÓIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2° do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° O § 1° do artigo 27 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 Não perderá o mandato o Vereador: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 29 de maio de 2018)
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§ 1° O Suplente será convocado nos casos de vacância decorrente da investidura em funções previstas no inciso I, ou de licença por qualquer período.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive aos casos de licença em curso.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 14 de maio de 2024.
HÉLIO PEREIRA
PRESIDENTE
VILMA COSTA AQUINO DE ASSIS
VICE PRESIDENTE
LUIZ ROBERTO DE BARROS AZZINI
1° SECRETÁRIO.
JACINTO LOPES CABRAL
2º SECRETÁRIO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.