
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O art. 23º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, aplicando- se a esta Legislatura.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 26 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.