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EMENDA ORGANIZACIONAL Nº 15, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera O Art. 23º da Lei Orgânica Municipal de Água Doce do Norte - ES, de 05 de abril de 1990, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O art. 23º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, aplicando- se a esta Legislatura.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 26 de novembro de 2024.

 

HÉLIO PEREIRA

PRESIDENTE

 

VILMA COSTA AQUINO DE ASSIS

VICE-PRESIDENTE

 

LUIZ ROBERTO DE BARROS AZZINI

1º SECRETÁRIO

 

JACINTO LOPES CABRAL

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.