LEI Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2006

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, datada de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2006, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Desapropriação de um terreno medindo 315 m² (trezentos e quinze metros quadrados), situado na Rua Principal, s/n, Distrito de Vila Nelita, Água Doce do Norte, ES, confrontando-se por seus diversos lados com: Lindaura Barbosa Ribeiro, Maria José Soares da mota e Rua Principal, de propriedade do senhor Joaquim Cristiano, objetivando reabertura de Rua no Distrito de Vila Nelita, Município de Água Doce do Norte, ES."

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 014/2005, de 14 de junho de 2005, para o exercício de 2006, mais um item na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com o seguinte teor:

 

"Desapropriação de um terreno medindo 315 m² (trezentos e quinze metros quadrados), situado na Rua Principal, s/n, Distrito de Vila Nelita, Água Doce do Norte, ES, confrontando-se por seus diversos lados com: Lindaura Barbosa Ribeiro, Maria José Soares da mota e Rua Principal, de propriedade do senhor Joaquim Cristiano, objetivando reabertura de Rua no Distrito de Vila Nelita, Município de Água Doce do Norte, ES."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fins de desapropriação de um terreno medindo 315 m² (trezentos e quinze metros quadrados), situado na Rua Principal, s/n, Distrito de Vila Nelita, Água Doce do Norte, ES, confrontando-se por seus diversos lados com: Lindaura Barbosa Ribeiro, Maria José Soares da mota e Rua Principal, de propriedade do senhor Joaquim Cristiano, objetivando reabertura de Rua no Distrito de Vila Nelita, Município de Água Doce do Norte, ES."

 

080 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

15 - Urbanismo

251 - Infra-estrutura urbana

005 - Conservação de vias urbanas

1.059 - Aquisição de terreno no Distrito de Vila Nelita p/ abertura de rua

4.0.00.00.000 - Despesa de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis

 

Art. 4º Os recursos para cobrirem a abertura do referido crédito advirão do superávit financeiro apurado no exercício de 2005.

 

Art. 5º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o terreno mencionado, destinado a reabertura de rua.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de março de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.