LEI Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Altera o Art. 5º, inciso IV da Lei nº 025/2009, datada 27 de agosto de 2009, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 5º, inciso IV da Lei nº 025/2009, datada 27 de agosto de 2009, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 5º ....................................................................................

 

IV - 02 (dois) representantes de Movimentos Populares."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.