LEI Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2012

 

Altera o § 3º, do Art. 1º, da Lei nº 022/2009, datada de 16 de julho de 2009, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o § 3º, do Art. 1º, da Lei nº 022/2009, datada de 16 de Julho de 2009, passando a viger com a seguinte redação;

 

"§ 3º O kit de enxoval de bebê, não poderá ultrapassar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais)."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.