O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 065/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a vacacio legis de 5 anos do art. 12.
Parágrafo Único. Computa-se para a contagem do prazo de art. 34 o prazo já transcorrido dês da entrada em vigor da norma original."
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de junho 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.