O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 92/91, de 07/03/91, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada Rua Sebastião Marinho a atual Rua que tem início na esquina do Sr. Josmiro Gomes da Silva e Antonio Reinosos Cerqueira (Diquinho) e término na casa residencial do Sr. Marinho Clemente, nesta cidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.