LEI Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2005

 

Altera o anexo I de que trata o Artigo 1º e acrescenta o Anexo III e IV, na Lei Municipal nº 001/2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I de que se refere o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 001/2005, de 31 de janeiro de 2005, passa a vigorar com acréscimo de 06 (seis) médicos e 01 (um) fisioterapeuta, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo III e IV, para contratação de 03 (três) operadores de Máquinas pesadas, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes e 03 (três) motoristas para atender o transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de abril de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Médicos

06

20 h semanais

R$ 1.079,32

Fisioterapeuta

01

20 h semanais

R$ 1.079,32

 

ANEXO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Operadores de Máquina

03

40 h semanais

R$ 573,78

 

ANEXO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Motoristas

03

40 h semanais

R$ 289,00