O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I de que se refere o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 001/2005, de 31 de janeiro de 2005, passa a vigorar com acréscimo de 06 (seis) médicos e 01 (um) fisioterapeuta, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo III e IV, para contratação de 03 (três) operadores de Máquinas pesadas, para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes e 03 (três) motoristas para atender o transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Médicos |
06 |
20 h semanais |
R$ 1.079,32 |
Fisioterapeuta |
01 |
20 h semanais |
R$ 1.079,32 |
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Operadores de Máquina |
03 |
40 h semanais |
R$ 573,78 |
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Motoristas |
03 |
40 h semanais |
R$ 289,00 |