O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 283,48 m² (duzentos e
oitenta e três metros e quarenta e oito centímetros quadrados), localizada na
Rua Projetada "A", Vila Marinho, Sede do Município de Água Doce do
Norte, ES, ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município
de Água Doce do Norte, ES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.721.141/0001-42,
sediado na Rua João Batista, s/n, Centro, na Cidade de Água Doce do Norte, ES,
com a seguinte descrição: Limites: Norte: Associação Pestalozzi de Água Doce do
Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", Oeste: Lote vago, Leste:
Unidade de Saúde, Sul: Rua Projetada "A", a ser desmembrada de uma
área maior medindo 186.000,00 m² (Cento e oitenta e seis mil metros quadrados),
do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água
Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245, fís. nº 218, Averbado
no Livro: 2-A, Registro Geral fls. 219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº
217.
Art. 2º A doação autorizada por esta
Lei, tem por objetivo exclusivo a construção da Sede do Sindicato dos Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais do Município de Água Doce do Norte, ES, caso não cumpra
a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá
automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio
providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área,
comunicando à Associação, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES,
aos 11 dias do mês de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.