LEI Nº 121, DE 05 DE JUNHO DE 1991

 

Abre crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), para aquisição de 02 (dois) bebedouros e 20 (vinte) ventiladores de teto para as Escolas Adolfo Rosa Vieira e Soares Dutra.

 

Parágrafo Único. O crédito especial acima se classifica:

 

06.00 - Sec. Mun. Educação e Cultura

06.60 - Sec. Mun. Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

1.88 - Ensino Regular

2.80 - Aquisição de 02 bebedouros

41.00 - Investimentos

41.20 - Equipamentos e Material Permanente - Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros)

 

Art. 2º Fica aberto crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforma e ampliação do imóvel do Município, sito a rua Joaquim Alves de Souza, nesta cidade, para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Parágrafo Único. O crédito especial suso referido de classifica:

 

09.00 - Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos

09.90 - Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Fundamental

1.31 - Construção e ampliação do Prédio da S. M. Educ. Cult.

41.00 - Investimentos

41.10 - Obras e instalações.

 

Art. 3º Os recursos para atender às despesas referi das nesta Lei, advirão de cancelamento de dotações orçamentárias:

 

09.00 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

09.90 - Sec. Mun. De Obras e Serv. Urbanos

08 - Educação e Cultura

41 - Educação de criança de 0 a 6 anos

185 - Creche

1.04 - Construção de 01 creche

41.00 - Investimentos

41.10 - Obras e Instalações - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros)

 

Art. 4º As leis 76/90 e 77/90 em conseqüência ficam alteradas:

 

a) insere-se no anexo I da Lei nº 76/90, setor Educação: aquisição de bebedouros e ventiladores.

b) insere-se no anexo I da Lei nº 76/90, setor Educação Cultura e Esportes, reforma e ampliação de imóvel do Município para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura como metas para 1991.

c) insere-se na Lei nº 77/90, capítulo I, seção III, Art. 10, III, setor de Educação e Cultura e Esportes, letra "K" reforma e ampliação de imóvel do Município, para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.