LEI Nº 12, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza parcelamento de débito proveniente da Iluminação Pública com a ESCELSA, e abre Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei, a parcelar um débito junto a Escelsa, proveniente da Iluminação Pública, em 12 (doze) parcelas, do valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e mais juros e atualizações legais.

 

Art. 2º Para fazer face ao parcelamento de que trata o artigo anterior, fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente orçamento, um crédito Especial no mesmo valor especificado no artigo 1º desta lei com a seguinte dotação:

 

080 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

0064 - Iluminação Pública

2.077 - Parcelamento de débito da Iluminação Pública

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

4.6.00.00.000 - Amortização da dívida

4.6.90.71.000 - Principal da dívida contratual resgatada R$ 45.000,00

 

Art. 3º Com a abertura do crédito Especial de que trata o Artigo anterior, ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

040 - Secretaria Municipal de Finanças

001 - Secretaria Municipal de Finanças

9.9.0.00.00.000.000 - Reserva de Contingência

9.9.9.9.9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.9.9.9.0.00.22.015 - Manutenção de atividades

9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.9.9.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência  R$ 45.000,00

 

Art. 4º Fica incluindo nas leis nº 007/2003 de 08/07/2003, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 037/2001 de 05/10/2001, o parcelamento de que trata esta lei, em obediência a lei Federal nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrárias, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de outubro de 2003.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.