O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos da presente lei, passará a ter a Denominação de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente.
Art. 2º Fica alterado o inciso III do Art. 12 da lei Complementar nº 061 de 16 de dezembro do ano de 1997, que passará a viger com a seguinte redação:
"III - Órgãos de Administração Específica:
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
- Secretaria Municipal de Interior e Transportes;
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Ação Social."
Art. 3º Fica inalterada a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico constante dos Artigos 57 a 61 da Lei Complementar nº 061 de 16 de dezembro de 1997.
Art. 4º Fica incluída no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, Lei Municipal nº 037/2001 de 05 de outubro de 2001, a mudança de denominação da Secretaria de Desenvolvimento para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente, em atendimento a Lei nº 101/2000 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 21 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.