LEI Nº 14, DE 02 DE JULHO DE 2007

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2007, na Secretaria Municipal de Ação Social, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Aquisição de 03 conjuntos de mesas "L" - mesa 1,20 m c/03 gavetas, mesa 1,00 m c/ teclado retrátil e conexão; 02 condicionador de Ar 10.000 BTU's; 01 condicionador de Ar 18.000 BTU's; 02 impressoras HP Multifuncional C3 180; 04 armários de aço com portas; 02 armários de arquivo com 70 cm de altura e 1 m e 20 de largura; 03 cadeiras giratórias; 03 cadeiras comum com almofada; 02 conjuntos de cadeira de espera com 03 assentos; 01 bebedouro com pé; 01 mesa de 1 m e 20 por 80 cm com 03 gavetas; 01 máquina fotográfica digital 7.2 - MP; 01 guilhotina e 01 máquina de encadernar".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 032/2006, datada de 29 de junho de 2006, mais um item na Secretaria Municipal de Ação Social com o seguinte teor:

 

"Aquisição de 03 conjuntos de mesas "L" - mesa 1,20 m c/03 gavetas, mesa 1,00 m c/ teclado retrátil e conexão; 02 condicionador de Ar 10.000 BTU's; 01 condicionador de Ar 18.000 BTU's; 02 impressoras HP Multifuncional C3 180; 04 armários de aço com portas; 02 armários de arquivo com 70 cm de altura e 1 m e 20 de largura; 03 cadeiras giratórias; 03 cadeiras comum com almofada; 02 conjuntos de cadeira de espera com 03 assentos; 01 bebedouro com pé; 01 mesa de 1 m e 20 por 80 cm com 03 gavetas; 01 máquina fotográfica digital 7.2 - MP; 01 guilhotina e 01 máquina de encadernar".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para aquisição de materiais permanentes e equipamentos para atender o Programa Bolsa Família, com a seguinte dotação orçamentária:

 

060 Secretaria Municipal de Ação Social

002 Fundo Municipal de Ação Social

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

0028 Assistência Social Geral

2.040 Manutenção de Outros Programas Assistenciais

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente     R$ 13.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

060 Secretaria Municipal de Ação Social

002 Fundo Municipal de Ação Social

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

0028 Assistência Social Geral

2.41 Manutenção de Atividades do CRAS

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 Material de Consumo         R$ 13.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 02 dias do mês de julho de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.