O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Subvenção Social, com a Associação Hospitalar Bom Jesus, denominada simplesmente de AHBJ, é uma sociedade civil de Direito Privado, de caráter sócio- hospitalar, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, CNPJ 03.105.220/0001¬78, com sede e endereço na Rua Doutor José Merçom Vieira, s/n - Centro - Água Doce do Norte, ES, objetivando custear as despesas de manutenção do Pronto Atendimento Médico-Hospitalar de Água Doce do Norte, ES.
Parágrafo Único. O pagamento que se refere o "caput" deste Artigo será efetuado, através do Município de Água Doce do Norte, ES, e o repasse financeiro do presente convênio será feito mensalmente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), apresentando os seguintes documentos:
I - Registro de recebimento dos recursos em conta individualizada.
II - Relatório sobre o total de despesas efetuadas pela Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ.
III - Documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na referida Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.
IV - Apresentação de documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos sociais, do mês anterior, referente ao INSS, FGTS, PIS/PASEP, Imposto de Renda, Fazenda Nacional e outros.
Art. 2º A Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, se obriga a encaminhar relatório a Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Contabilidade até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de Subvenção Social com a Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ até 31 de dezembro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei,
correrão a conta de dotação orçamentária advindas da Secretaria Municipal de
Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, abrir Crédito Especial no presente exercício financeiro, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), por um período de 07 (sete) meses e será repassado mensalmente o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para custear as despesas de manutenção do Pronto Atendimento Médico-Hospitalar de Água Doce do Norte, ES, para a Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, com a seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)
070 - Secretaria Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)
002 - Fundo Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)
10 - Saúde(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)
302 - Assistência hospitalar e ambulatorial(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)
0101 - Atendimento hospitalar(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)
1.062 - Convênio c/ Associação Hospitalar Bom Jesus(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)
3.0.00.00.000 - Despesas correntes(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)
3.3.50.00.000 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)
3.3.50.43.000 - Subvenções
sociais R$ 280.000,00(Redação dada pela
Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.