LEI Nº 18, DE 27 DE AGOSTO DE 2008

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e autoriza a doação a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2008, na Secretaria Municipal de Saúde, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Aquisição de uma área de terras medindo 54 m² (cinqüenta e quatro metros quadrados) 9mx6m, a ser desmembrada de uma área de terras em domínio do Estado medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado "Margem Direita do Rio Preto" Distrito de governador Lacerda de Aguiar, neste Município de Água Doce do Norte, ES, confrontando-se por seus diversos lados com: Amador Odorico de Lima, Terrenos da Escelsa, e quem mais de direitos, para construção de elevatória de água bruta e poço de sucção, no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, Rodovia ES 080, Município de Água Doce do Norte, ES, de propriedade do Senhor ERASMO FONTES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 077.634.277-01."

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 013/2007, datada de 02 de julho de 2007, mais um item na Secretaria Municipal de Saúde com o seguinte teor:

 

"Aquisição de uma área de terras medindo 54 m² (cinqüenta e quatro metros quadrados) 9mx6m, a ser desmembrada de uma área de terras em domínio do Estado medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado "Margem Direita do Rio Preto" Distrito de governador Lacerda de Aguiar, neste Município de Água Doce do Norte, ES, confrontando-se por seus diversos lados com: Amador Odorico de Lima, Terrenos da Escelsa, e quem mais de direitos, para construção de elevatória de água bruta e poço de sucção, no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, Rodovia ES 080, Município de Água Doce do Norte, ES, de propriedade do Senhor ERASMO FONTES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 077.634.277-01."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para aquisição de uma área de terras medindo 54 m² (cinqüenta e quatro metros quadrados) 9mx6m, a ser desmembrada de uma área de terras em domínio do Estado medindo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado "Margem Direita do Rio Preto" Distrito de governador Lacerda de Aguiar, neste Município de Água Doce do Norte, ES, confrontando-se por seus diversos lados com : Amador Odorico de Lima, Terrenos da Escelsa, e quem mais de direitos, para construção de elevatória de água bruta e poço de sucção, no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, Rodovia ES 080, Município de Água Doce do Norte, ES, de propriedade do Senhor ERASMO FONTES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 077.634.277-01, com a seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Secretaria Municipal de Saúde

15 - Urbanismo

452 - Serviços urbanos

037 - Abastecimento de Água

1.051 - Aquisição de terreno para construção de elevatória de água bruta e poço de sucção de Governador Lacerda de Aguiar

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis      R$ 5.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Secretaria Municipal de Saúde

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

0037 - Abastecimento de água

2.046 - Manutenção sistema abastecimento de água

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.30.000 - Material de consumo       R$ 1.000,00

3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa física     R$ 2.000,00

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente   R$ 2.000,00

Total   R$ 5.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área de terras medindo 54 m² (cinqüenta e quatro metros quadrados) 9mx6m à Companhia Espírito-Santense de Abastecimento - CESAN, inscrita no CNPJ sob o nº 28.151.363/0001-47, para construção de elevatória de água bruta e poço de sucção, no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, Rodovia ES 080, Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 27 dias do mês de agosto de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.