revogada pela lei complementar nº 63, de 16 de novembro de 1997

 

LEI Nº 184, DE 19 DE AGOSTO DE 1992

 

Autoriza Isonomia Salarial e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 97/91 afim de atender direitos isonômicos entre servidores do Poder Legislativo e Executivo, conforme abaixo especificados:

 

I - Os cargos de Oficial Administrativo e Operador Técnico de TV, passam a integrar o nível VIII, com vencimentos de Cr$ 1.085.300,00 (hum milhão, oitenta e cinco mil, trezentos cruzeiros);

 

II - Os cargos de Técnico de Contabilidade e Técnico Agrícola passam a integrar o nível IX, com vencimentos de Cr$ 1.436.400,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos cruzeiros);

 

III - Os cargos de Advogados, Assistente Social e Contador integram o nível X, com vencimentos de Cr$ 1.686.500,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Ficam equiparados os direitos adicionais de vencimentos do coordenador de planejamento com o do Assistente Legislativo Parla - mentar do quadro deste Poder Legislativo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 220, de 18 de janeiro de 1993)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroagindo a 1º de junho de 1992.

 

Água Doce do Norte - ES, em 19 de agosto de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.