O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 007/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As cestas básicas adquiridas para pessoas carentes, serão no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), e a dos presidiários que prestam serviços no Município, objetivando sua recuperação, serão no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.