LEI Nº 19, DE 14 DE JUNHO DE 2005

 

Altera o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 007/2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 007/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º As cestas básicas adquiridas para pessoas carentes, serão no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), e a dos presidiários que prestam serviços no Município, objetivando sua recuperação, serão no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de junho de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.