LEI Nº 20, DE 13 DE JULHO DE 2009

 

Altera o Plano Plurianual e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual no anexo II, de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2009, no Gabinete do Prefeito mais 01 (uma) ação, com o seguinte teor:

 

"Um veículo tipo automóvel, para o Gabinete do Prefeito Municipal".

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 13 dias do mês de julho de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.