O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os anexos da Lei nº 015/2012, de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2013, conforme segue:
a) Anexo de Metas Anuais
I - Receitas;
II - Despesas.
b) Anexo de Metas Fiscais.
Demonstrativo I - Metas anuais;
Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores a 2013.
c) III - Resultado nominal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias do mês de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.