LEI Nº 21, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

 

Altera anexos da Lei nº 015/2012, de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2013, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os anexos da Lei nº 015/2012, de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2013, conforme segue:

 

a) Anexo de Metas Anuais

 

I - Receitas;

 

II - Despesas.

 

b) Anexo de Metas Fiscais.

Demonstrativo I - Metas anuais;

Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores a 2013.

 

c) III - Resultado nominal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias do mês de outubro de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.