LEI Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2006

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 001/2005, datada de 31 de janeiro de 2005 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 001/2005, datada de 31 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de pessoal destinado a área da Secretaria Municipal de Saúde, PSF - Programa de Saúde Familiar, PAC's - Programa de Ação Continuada, ECD - Endemias e Controle de Doenças e Monitores para o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores de remuneração constantes do anexo I e II, desta Lei, até realização do Concurso Público de Provas e Títulos."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.