LEI Nº 22, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera o Artigo 1º e acrescenta o anexo V e VI, na Lei Municipal nº 001/2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o anexo V e VI de que se refere o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 001/2005, de 31 de janeiro de 2005, passando a vigorar com acréscimo de 01 (um) professor MAPAV, 03 (três) professores MAPAI para a EJA, e 14(quatorze) professores MAPAI, 04 (quatro) merendeiras e 05 (cinco) serventes, para as Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino e 01 (uma) Assistente Social para a Secretaria Municipal de Ação Social, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de agosto de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Professor MAPAI (EJA)

03

19 h semanais

R$ 228,00

Professor MAPAV

01

26 h semanais

R$ 372,00

Professor MAPI

02

30 h semanais

R$ 360,00

Professor MAPAI

09

25 h semanais

R$ 300,00

Professor MAPAI

02

20 h semanais

R$ 240,00

Professor MAPAI

01

10 h semanais

R$ 120,00

Merendeira

04

40 h semanais

R$ 300,00

Servente

05

40 h semanais

R$ 300,00

 

 

ANEXO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Assistente Social

01

20 h semanais

R$ 1.079,32