LEI Nº 23, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 037/2001, de 05 de outubro de 2001, para o exercício de 2005, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Instalações Sanitárias, perfurações e instalações de poços profundos, construção, adequação, reforma de cozinha e banheiro em 05 (cinco) Escolas Públicas"

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 004/2004, de 30 de junho de 2004, mais um item na Secretaria Municipal Educação e Cultura com o seguinte teor:

 

"Instalações Sanitárias, perfurações e instalações de poços profundos, construção, adequação, reforma de cozinha e banheiro em 05 (cinco) Escolas Públicas"

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 331.279,59 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos).

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

032 - Ensino Regular

1.037 - Instalações sanitárias, perfurações e instalações de poços profundos, construção, adequação, reforma de cozinha e banheiros em 05 escolas públicas.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 331.279,59

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12 - Educação

122 - Administração Geral

013 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Educação

1.0002 - Reforma e Ampliação ao Prédio da Secretaria

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.0. 00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Direta

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 20.000,00

12 - Educação

122 - Administração Geral

013 - Administração e Coordenação da Secretaria

2.015 - Manutenção de Atividade

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria   R$ 15.000,00

3.3.90.39.000 - Outras Serv. Terc. Pessoa Jurídica        R$ 15.000,00

3.3.90.41.000 - Contribuições       R$ 5.000,00

3.3.90.92.000 - Despesas Exercício Anterior       R$ 2.000,00

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas R$ 4.000,00

4.4.90.92.0 - Despesas Exercício Anterior

 

12 - Educação

365 - Educação Infantil

015 - Creches e Pré-Escola

1.003 - Construção, Reforma e Ampliação Pré-Escola

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 50.000,00

 

12 - Educação

365 - Educação Infantil

015 - Creches e Pré-Escolas

2.025 - Manutenção de Atividades Educação Infantil

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo      R$ 15.000,00

 

1.006 - Construção Escola Família Agrícola

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.0 - Obras e Instalações  R$ 30.000,00

 

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

032 - Ensino Regular

2.033 - Manutenção Atividades do FUEFUM

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.41.000 - Contribuições       R$ 5.000,00

3.3.90.92.000 - Despesas Exercício Anterior       R$ 3.000,00

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.0 - Equipamentos e Material Permanente       R$ 20.000,00

4.4.90.92.0 - Despesas Exercício Anterior R$ 6.000,00

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

049 - Assistência Médica e Sanitária

1.016 - Construção de Pronto Socorro

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital        R$ 40.000,00

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

 

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

049 - Assistência Médica e Sanitária

1.017 - Construção e Equipamento de Laboratório de Análises Clínicas

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 40.000,00

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde (Dispositivo incluído pela Lei n° 32, de 28 de setembro de 2005)

002 - Fundo Municipal de Saúde(Dispositivo incluído pela Lei n° 32, de 28 de setembro de 2005)

10 - Saúde(Dispositivo incluído pela Lei n° 32, de 28 de setembro de 2005)

301 - Atenção Básica(Dispositivo incluído pela Lei n° 32, de 28 de setembro de 2005)

0049 - Administração e Coordenação da Sec. Municipal de Saúde. (Dispositivo incluído pela Lei n° 32, de 28 de setembro de 2005)

1.015 - Construção, reforma, ampliação, adaptações em Unidades de Saúde na Sede, Distritos e Povoados. (Dispositivo incluído pela Lei n° 32, de 28 de setembro de 2005)

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital(Dispositivo incluído pela Lei n° 32, de 28 de setembro de 2005)

4.4.00.00.000 - Investimentos(Dispositivo incluído pela Lei n° 32, de 28 de setembro de 2005)

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas(Dispositivo incluído pela Lei n° 32, de 28 de setembro de 2005)

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 61.279,59(Dispositivo incluído pela Lei n° 32, de 28 de setembro de 2005)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de agosto de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.