O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no setor de Educação, ampliação de Escola na zona Rural e zona Urbana e, aquisição de 01 (um) veículo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.