
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Legislativo Especial, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Fica extinto o cargo de Assessor Parlamentar, criado pela Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 3° O cargo de Assessor Legislativo, previsto no inciso I do artigo 29 da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023, passa a denominar-se Assessor Jurídico.
Art. 4° O artigo 29 da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Assessor Jurídico;
II - Assessor de Gabinete da Presidência;
III - Revogado;
IV - Procurador-Geral da Câmara.
V - Assessor Legislativo Especial.
Art. 5º Ficam revogados os artigos 31 e 32 da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 6° O Anexo II da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
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CARGO |
VAGAS |
LOTAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO |
REMUNERAÇÃO |
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
ATRIBUIÇÕES |
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"Inalterado" |
'Inalterado" |
·inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
·inalterado" |
"Inalterado" |
|
·inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado " |
"Inalterado" |
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Revogado |
Revogado |
Revogado |
Revogado |
Revogado |
Revogado |
Revogado |
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"Inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado' |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
·Inalterado· |
·inalterado" |
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10 |
Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias |
40 horas semanais |
R$ 1.850,00 |
Ensino Médio Completo |
Prestar assessoramento às atividades legislativas da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporária. Assegurando o cumprimento de suas atribuições legais e regimentais: Elaborar e redigir oficias, proposições, relatórios e demais documentos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias; Participar de sessões ordinárias. extraordinárias e solenes do Plenário, da Mesa Diretora. e das Comissões Permanentes e Temporárias, assessorando os vereadores, conforme necessário; Auxiliar na tramitação de projetos. Acompanhando processos. comissões e inclusão em pautas de votação; Executar outras atividades correlatas . conforme determinação do Presidente da Cãmara |
Parágrafo único. Nos dispositivos em que constar o termo "Inalterado", permanecem vigentes as disposições originais do Anexo II da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.