LEI Nº 28, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera os anexos I, II, III da Metodologia e Memórias de Cálculos das Metas Anuais e Anexos de Metas Fiscais referentes aos demonstrativos I e III, da Lei nº 021/2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2012, datada de 1º de julho de 2011 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os seguintes anexos da Lei nº 021/2011, datada de 1º de julho de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2012:

 

Metodologia e Memórias de Cálculos das Metas Anuais:

 

I - Receita;

 

II - Despesas;

 

III - Resultados primários.

 

Anexos de Metas Fiscais:

 

I - Demonstrativo I;

 

II - Demonstrativo III.

 

Art. 2º Os anexos fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de agosto de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.