LEI Nº 31, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2009, na Secretaria Municipal de Saúde, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Execução de Ação de melhorias sanitárias domiciliares".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 016/2008, datada de 26 de junho de 2008, mais um item na Secretaria Municipal de Saúde com o seguinte teor:

 

"Execução de Ação de melhorias sanitárias domiciliares".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), para execução de ação de melhorias sanitárias domiciliares, com a seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Secretaria Municipal de Saúde

17 - Saneamento

452 - Serviços Urbanos

0038 - Programa de Saneamento Básico

1.51 - Melhoria Sanitária Domiciliares

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 420.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

I - Termo de Compromisso nº TC/PAC 0775/08 - Ministério da Saúde - FUNASA R$ 400,000,00 (Quatrocentos mil reais);

 

II - Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

Município R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais).

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

020 - Assessoria Técnica

001 - Assessoria Técnica

04 - Administração

121 - Planejamento e Orçamento

0005 - Assessoramento e Gestão Governamental

2.009 - Manutenção de Atividades da Coordenação Administrativa

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria   R$ 5.000,00

Ficha nº 0033

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Secretaria Municipal de Saúde

17 - Saneamento

452 - Serviços Urbanos

0038 - Programa de Saneamento Básico

2.061 - Manutenção de Atividades de Saneamento Básico

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.1.90.16.000 - Outras Despesas Variáveis

Pessoal Civil   R$ 5.000,00

Ficha nº 0333

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.36.0 - Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Física R$ 5.000,00

Ficha nº 0335

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar Ambulatorial

0045 - Gestão Plena

2.075 - Manutenção da Gestão Plena

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente   R$ 5.000,00

Ficha nº 0422

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 15 dias do mês de setembro de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.