LEI Nº 33, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Altera o Artigo 1º e acrescenta o anexo VII, na Lei Municipal nº 001/2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o anexo VII de que se refere o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 001/2005, de 31 de janeiro de 2005, passando a vigorar com acréscimo de 02 (dois) professores MAPAV, 03 (três) professores MAPAII, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Professor MAPAV 

02

25 h semanais

R$ 372,00

Professor MAPAII 

03

25 h semanais

R$ 312,81