LEI Nº 33, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera o Plano Plurianual e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual no anexo X, de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2009, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, em atendimento ao Programa Estadual de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF CAPIXABA mais 01 (uma) ação, com o seguinte teor:

 

"1 (um) caminhão 3/4 com capacidade para 3.500kg (três mil quilos), 2 (duas) motos com capacidade 150 cc e equipamentos de escritório e informática - 1 (uma) mesa com 2 (duas) cadeiras, 1 (um) computador, 1 (um) data-show, 1 (um) telão e 1 (um) notebook".

 

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à execução da presente Lei, correrão à conta do Convênio, consignadas em dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 15 dias do mês de setembro de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.