REVOGADA PELA LEI N° 69, DE 17 DE ABRIL DE 1998

 

LEI Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de refeições aos médicos que prestam serviços como plantonistas na unidade sanitária da Sede do Município de Água Doce do Norte e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de refeições para os médicos que prestam serviços como plantonistas na Unidade Sanitária da Sede do Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 de setembro de 1.997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.