LEI Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2007, na Secretaria Municipal de Ação Social, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Aquisição de um veículo, motor 1.0 Flex, 8 válvulas, ano/modelo 2007/2007, combustível a gasolina e álcool, 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré, rodas 4,5x13, pneus 165/70 R 13, vidros verdes, 5 portas, limpador e desembaçador e comando interno dos retrovisores, para atender ao Programa Bolsa Família".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 032/2006, datada de 29 de junho de 2006, mais um item na Secretaria Municipal de Ação Social com o seguinte teor:

 

"Aquisição de um veículo, motor 1.0 Flex, 8 válvulas, ano/modelo 2007/2007, combustível a gasolina e álcool, 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré, rodas 4,5x13, pneus 165/70 R 13, vidros verdes, 5 portas, limpador e desembaçador e comando interno dos retrovisores, para atender ao Programa Bolsa Família".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), para aquisição de um veículo para atender ao Programa Bolsa Família, com recursos advindos do Governo Federal, com a seguinte dotação orçamentária:

 

060 Secretaria Municipal de Ação Social

002 Fundo Municipal de Ação Social

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

2080 Aquisição de um veículo para atender ao Programa Bolsa Família

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente     R$ 24.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

070 Secretaria Municipal de Saúde

001 Secretaria Municipal de Saúde

17 Saneamento

512 Saneamento Básico Urbano

0038 Programa de Saneamento Básico

1.012 Construção de Rede de Esgoto nos Distritos, Sede e Povoados

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 Obras e Instalações R$ 24.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 26 dias do mês de abril de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.