LEI Nº 4, DE 12 DE MARÇO DE 2008

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 023/2006, datada de 15 de Maio de 2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de contratação de 01 (um) assistente social, 01 (um) psicólogo e 03 (três) Agentes para o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS conforme normas do Ministério de Ação Social, conforme o qualitativo e quantitativo, com os respectivos valores de remuneração constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Assistente Social

01

20 h. semanais

R$ 1.171,62

Psicólogo

01

20 h. semanais

R$ 1.171,62

Agentes

03

40 h. semanais

R$ 418,00