O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I de que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 001/2005, de 31 de janeiro de 2005, passando a vigorar com acréscimo de 01 (um) médico pediatra e 01 (um) fisioterapeuta, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
Médico Pediatra |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.636,99 |
Fisioterapeuta |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.636,99 |