LEI Nº 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Altera o anexo I de que trata o Artigo 1º e acrescenta no Anexo I, da Lei Municipal nº 001/2005, de 31 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I de que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 001/2005, de 31 de janeiro de 2005, passando a vigorar com acréscimo de 01 (um) médico pediatra e 01 (um) fisioterapeuta, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Médico Pediatra

01

20 h. semanais

R$ 1.636,99

Fisioterapeuta

01

20 h. semanais

R$ 1.636,99