LEI Nº 44, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2006, na Secretaria Municipal de Ação Social, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, aquisição de equipamento e material permanente".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 014/2005, datada de 14 de junho de 2005, mais um item na Secretaria Municipal de Ação Social com o seguinte teor:

 

"Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, aquisição de equipamento e material permanente".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

060 - Secretaria Municipal de Ação Social

001 - Secretaria Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

028 - Assistência Social Geral

1.063 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, aquisição de equipamento e material permanente.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 450.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Mat. Permanente        R$ 50,000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do referido crédito especial advirão do Convênio nº 127/2006, realizado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Água Doce do Norte, ES, através da seguinte rubrica de receita:

 

2400.00.00.00 - Transferência de Capital

2420.00.00.00 - Transferência Intergovernamentais

2422.00.00.00 - Transferências dos Estados

2422.99.00.00 - Outras Transferências dos Estados      R$ 500.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.