O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 037/2001, de 05 de outubro de 2001, para o exercício de 2005, a aquisição de um veículo usado, tipo ônibus, ano a partir de 1995, motor dianteiro, mínimo 44 passageiros, 180 CV, motor a diesel, turbinado intercalado, freio a ar, direção hidráulica, com tacógrafo, em bom estado de conservação, para atender os alunos do Ensino Fundamental, que utilizam o transporte escolar.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 004/2004, de 30 de junho de 2004, mais um item na Secretaria Municipal de Educação e Cultura com o seguinte teor:
"A aquisição de um veículo usado, tipo ônibus, ano a partir de 1995, motor dianteiro, mínimo 44 passageiros, 180 CV, motor a diesel, turbinado intercalado, freio a ar, direção hidráulica, com tacógrafo, em bom estado de conservação, para atender os alunos do Ensino Fundamental, que utilizam o transporte escolar".
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.