LEI Nº 47, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

 

Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2006, na Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Aquisição de uma bloqueteira, modelo mecanizado, 05 (cinco) formas com mesa vibratória de 02 (dois) cavalos, com amortecedores de borracha medindo 02 (dois) metros de altura, 1,2 de largura e 500 (quinhentos) quilos de peso, destinada à fabricação de bloquetes para calçamentos de ruas, neste Município".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 014/2005, datada de 14 de junho de 2005, mais um item na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos com o seguinte teor:

 

"Aquisição de uma bloqueteira, modelo mecanizado, 05 (cinco) formas com mesa vibratória de 02 (dois) cavalos, com amortecedores de borracha medindo 02 (dois) metros de altura, 1,2 de largura e 500 (quinhentos) quilos de peso, destinada à fabricação de bloquetes para calçamentos de ruas, neste Município".

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de outubro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.