O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o anexo VI, de que se refere o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 023/2006, de 15 de maio de 2006, passando a vigorar com acréscimo de 01 (um) Técnico Agrícola para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Técnico Agrícola |
01 |
40 h semanais |
R$ 916,14 |