LEI Nº 52, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2006, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Aquisição de uma área de terras medindo 5.400,267 m2, inicia-se a medição do ponto 1 ao 2 na distância de 127.607 metros e azimute de 249º23’48" na confrontação de Herdeiros de Juscelino. Do ponto 3 ao 4 na distância de 127.925 metros e azimute de 69º23’48" na confrontação de Elizeu de Tal. Do ponto 4 ao 5 na distância de 41.337 metros e azimute de 144º46’57" na confrontação com o rio Preto. Finalizando a medição do ponto 5 ao 1 na distância de 14.481 metros azimute de 249º23’48" na confrontação de Herdeiros de Jusceslino, localizada na sede do Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste Município, de propriedade do senhor Balbino Ribeiro Soares, objetivando a doação à Associação dos Agricultores Familiares da Margem do Rio Preto, Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste Município".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 014/2005, datada de 14 de junho de 2005, mais um item na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o seguinte teor:

 

"Aquisição de uma área de terras medindo 5.400,267 m2, inicia-se a medição do ponto 1 ao 2 na distância de 127.607 metros e azimute de 249º23’48" na confrontação de Herdeiros de Juscelino. Do ponto 3 ao 4 na distância de 127.925 metros e azimute de 69º23’48" na confrontação de Elizeu de Tal. Do ponto 4 ao 5 na distância de 41.337 metros e azimute de 144º46’57" na confrontação com o rio Preto. Finalizando a medição do ponto 5 ao 1 na distância de 14.481 metros azimute de 249º23’48" na confrontação de Herdeiros de Jusceslino, localizada na sede do Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste Município, de propriedade do senhor Balbino Ribeiro Soares, objetivando a doação à Associação dos Agricultores Familiares da Margem do Rio Preto, Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste Município".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

003 - Apoio Administrativo

1.064 - Aquisição de terreno para ser doado à Associação dos Agricultores Familiares da Margem do Rio Preto.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.5.00.00.000 - Inversões Financeiras

4.5.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.5.90.61.000 - Aquisição de Imóveis      R$ 5.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 - Agricultura

606 - Extensão Rural

058 - Melhoria na qualidade de vida do produtor rural

1.036 - Construção de bueiros, fossas sépticas e caixas secas

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 5.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área e proceder a doação à Associação dos Agricultores Familiares da Margem do Rio Preto, Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de outubro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.