LEI Nº 57, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Estima a receita e fixa despesa do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro do ano de 1.998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos para o exercício financeiro de 1998, estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

a) Receita Tributária.......................................................................... R$ 225.000,00

b) Receita de Contribuições................................................................... R$ 10.000,00

c) Receita Patrimonial.......................................................................... R$ 50.000,00

d) Receita Industrial............................................................................. R$ 5.000,00

e) Transferências Correntes.............................................................. R$ 4.490.000,00

f) Outras Receitas Correntes................................................................. R$ 75.000,00

Sub total........................................................................................ R$ 4.855,000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

a) Operações de Crédito Interno........................................................... R$ 150.000,00

b) Alienação de Bens............................................................................ R$ 30.000,00

c) Transferência de Capital.................................................................... 2.460.000,00

d) Outras Receitas de Capital.................................................................. R$ 5.000,00

Sub Total....................................................................................... R$ 2.645.000,00

TOTAL........................................................................................... R$ 7.500,000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos do Governo:

 

I - 001 - Câmara Municipal.................................................................. R$ 750.000,00

 

II - 002- Gabinete do Prefeito.............................................................. R$ 200.000,00

 

III - 003 - Assessoria Jurídica................................................................ R$ 45.000,00

 

IV - 004- Coordenação e Planejamento.................................................... R$ 30.000,00

 

V - 005 - Secretaria Mun. pi Assuntos do Gabinete.................................... R$ 70.000,00

 

VI - 006- Secretaria Mun. de Administração............................................ R$ 540.000,00

 

VII - 007- Secretaria Mun. de Finanças ................................................. R$ 220.000,00

 

VIII - 008- Secretaria Mun. de Educação e Cultura................................ R$ 1.965.000,00

 

IX - 009- Secretaria Mun. de Ação Social................................................ R$ 195.000,00

 

X - 010- Secretaria Mun. de Saúde........................................................ R$ 800.000,00

 

XI - 011 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos......................... R$ 1.915.000,00

 

XII - 012- Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico................................ R$ 770.000,00

 

TOTAL........................................................................................... R$ 7.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos III, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, ao Orçamento do Poder Legislativo, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos definidos no artigo 43. § 1º, inciso I, II, III e IV da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir, a seu favor, créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês de exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de Caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º} inciso II da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1.964, art. 165, § 8º da Constituição Federal e, artigo 150, § 8º da Constituição Federal.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso bem assim de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 9º Integram-se, para todos os efeitos legais ã presente Lei e os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 28 de novembro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.