O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 351/1.995, datada de 21 de dezembro de 1.995, que definiu Taxa de Iluminação Pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.