LEI
Nº 88, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Altera a Redação do Parágrafo Único do art. 2º da lei nº 009/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 009/2005, que dispõe sobre a cessão de servidor com
ônus para o órgão ou entidade cedente.
Art. 2º O Parágrafo Único do art. 2º da lei 009/2005 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo
Único. Quando as atividades
desenvolvidas pelo órgão, poder ou Entidade for de relevância para o Município
ou de grande interesse público, deste que a atividade seja desenvolvida no
território do Município, o órgão cedente poderá arcar com o ônus da remuneração.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 28 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.