LEI Nº 91, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial para a construção da Escola de 1º Grau Bom Jesus e reforma e ampliação do prédio antigo da Escola de 1º e 2º Graus Sebastião Coimbra Elizeu nesta cidade no valor de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros).

 

§ 1º O crédito acima se classifica:

 

09.00 - Sec. Mun. Obras Serviços Urbanos

09.90 - Sec. Mun. Obras Serviços Urbanos

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

125 - Construção, ampliação, reforma do Escolas

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações

 

§ 2º Os recursos para atender às despesas referenciadas nesta lei, advirão do cancelamento de dotações orçamentárias:

 

09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos

09.90 - Sec. Mun. Obras Serviços Urbanos

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

025 - Edificações Públicas

1.00 - Início Construção do Prédio da Prefeitura

41.00 - Investimentos

41.10 - Obras e Instalações

Valor Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros)

 

Art. 2º As Leis 76/90 e 77/90 em conseqüência ficam alteradas:

 

a) insere-se no anexo I da lei nº 76/90, setor educação: Construção, ampliação de reforma de prédio escolar na área urbana como metas para 1991

b) insere-se no artigo 10 da Lei nº 77/90 item III - setor de educação, cultura e esportes, a letra "m", com especificação: construção e ampliação e reforma de escola (prédio escolar).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, em 19 de fevereiro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.