Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso III, do artigo 94 da Resolução nº 17, de 26 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94 A convocação dos suplentes será feita pelo Presidente da Câmara, no prazo de quarenta e oito horas, após a indicação do Cartório Eleitoral nos casos de:
.................................................................................................
III - Licença por qualquer período."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive aos casos de licença em curso.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 14 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.