O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta parágrafo à Lei Complementar 009/2009, no seu artigo 43.
Art. 2º Insere-se o parágrafo único ao artigo 43 da Lei Complementar 009/2009, com a seguinte redação:
"Art. 43 ....................................................................................
.................................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito aos 29 dias do mês de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.