LEI COMPLEMENTAR Nº 16, de 29 de outubro de 2013

 

Altera a Lei Complementar 061, de 16 de dezembro de 1997 para renomear a Secretaria Municipal de Finanças e acrescentar suas atribuições e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 061, de 16 de dezembro de 1997, para alterar denominação de Secretaria Municipal e adaptar suas atribuições às atuais demandas do serviço público.

 

Art. 2º O artigo 12, II da Lei Complementar 061, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - Órgãos Da Administração Geral

. Secretaria Municipal de Administração;

. Secretaria da Fazenda Municipal."

 

Art. 3º O artigo 15, II da Lei Complementar 061, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

II – ...........................................................................................

 

.................................................................................................

 

e) a seleção de informações sobre leis e projetos legislativo federais, estaduais e municipais de interesse da Prefeitura;

f) a execução de outras atividades correlatas."

 

Art. 4º O Capítulo IV do Título II da Lei Complementar 061, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL

 

Art. 23 A Secretaria da Fazenda Municipal é um órgão de administração geral, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, que tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria, tributação e a elaboração das leis do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em conformidade com o art. 165 da Constituição Federal, em articulação com demais órgãos da Prefeitura.

 

.................................................................................................

 

Art. 25 As atribuições da Área de Contabilidade serão subdivididas entre os seguintes departamentos:

 

.................................................................................................

 

Seção II

Da Área de Tesouraria

 

Art. 28 As atribuições da Área de Tesouraria são as seguintes:

 

.................................................................................................

 

Seção III

Da Área de Tributação

 

Art. 29 As atribuições da Área de Tributação são as seguintes:

 

a) organização e manutenção do Cadastro de Contribuinte do Município;

b) a orientação e apoio aos contribuintes para o cumprimento de suas obrigações fiscais;

c) envio, ao Secretário Municipal da Fazenda, de propostas de alteração legislativa na política fiscal, tributária e urbanística;

d) elaboração dos cálculos devidos e o lançamento de todos os tributos, promovendo as baixas, assim que forem liquidados;

e) executar a regulação do exercício da atividade econômica no Município, por meio de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da Indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-as ao Secretário Municipal da Fazenda para autorização, fiscalizando o exercício, na forma da lei;

f) regular e fiscalizar o comércio ambulante e os divertimentos públicos em geral;

g) fiscalização do cumprimento da legislação tributária, econômica e urbanística do Município, lavrando, conforme o caso, notificação ou auto de infração, conforme o caso;

h) a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com o Município procedendo à sua cobrança extrajudicial e, se preciso, por meio de execução fiscal;

i) defender o Município em juízo, nas áreas de sua autuação;

j) a elaboração mensal do demonstrativo da erradicação da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;

k) a análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

l) a elaboração e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

m) a elaboração, na forma da legislação em vigor, de cálculos dos valores venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

n) a orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação da inscrição dos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;

o) orientar, aprovar e fiscalizar a execução de obras particulares no Município, na forma da Lei;

p) orientar, aprovar e fiscalizar a implantação de loteamentos no Município, na forma da lei;

q) orientar e fiscalizar o cumprimento das posturas municipais, nos termos da lei;

r) defender extrajudicialmente os bens públicos e, se preciso, propor as ações judiciais cabíveis;

s) coordenar e fiscalizar os serviços públicos, na forma da lei;

t) coordenar e fiscalizar os serviços públicos, na forma da lei, e

u) a execução de outras atividades correlatas."

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito aos 29 dias do mês de outubro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.